O Planejamento Tributário Internacional para Indivíduos e Empresas

O planejamento tributário internacional com foco no template internacional usado por inúmeras empresas e indivíduos, chamado de Double Arrangement, ou Duplo Arranjo, considera como a globalização e as operações internacionais afetam o indivíduo e as empresas em diversos aspectos, em especial o tributário.

De fato, se examinamos o planejamento tributário internacional e como este é realizado, buscando o estudo de vários sistemas tributários que possibilitem a maior economia tributária possível, é obrigatório ressaltar que o planejamento tributário aponta apenas ferramentas, estratégias e práticas corretas e legais sob o ponto de vista do direito privado, sempre baseado na liberdade negocial e na legislação vigente.

Se muitos países adotam políticas fiscais benéficas visando atrair investimentos externos e impulsionar a formação de empresas em seu território, temos também múltiplas possibilidades para empresas e até mesmo o indivíduo, que pode diminuir e até eliminar totalmente a obrigatoriedade de pagar vários impostos como pessoa física.

Vejamos o exemplo da alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica na Irlanda, que é de 12,5%, ou muito abaixo da média de todos os países no mesmo nível de desenvolvimento econômico. Tal exemplo nos leva a considerar a Irlanda como uma estratégia de planejamento tributário agressivo, que pode ser entendido erroneamente como contrário à legislação tributária brasileira, e objeto de reconsideração pela Receita Federal Brasileira.

A verdade é muito mais simples: é direito do cidadão buscar estratégias e modelos tributários legalmente aplicáveis para recolher menos impostos. Essa estratégia é chamada de elisão fiscal, e é constitucional e legalmente permitida. Aliás, a Irlanda está na lista de países com tratados bilaterais com o Brasil, no que se refere à readequação tributária para evitar bitributação em relações comerciais e empresariais diretas.

De fato, há múltiplas formas de planejamento tributário se utilizando de arranjos negociais internacionais multilaterais, com efeito na legislação tributária brasileira, na norte-americana, na irlandesa e em outras.

Não se pode mais considerar as economias de forma isolada no contexto econômico internacional. Todos os países dependem uns dos outros, seja através do câmbio ou troca de moeda, seja através das negociações em bolsa, seja através dos investimentos internacionais, seja através de suas balanças de exportação e importação, seja através das commodities adquiridas ou vendidas, seja através da produção e manufatura offshore, seja através da manutenção de suas reservas em dólar e ouro internacionalmente. Com suas economias interligadas, uma pequena oscilação em um determinado país emite reflexos para inúmeras economias, mesmo do outro lado do globo. E não só as economias, mas os diversos setores de um país dependem do funcionamento e estabilidade do mercado internacional.

Com a globalização e internacionalização dos mercados, as empresas estenderam as suas atividades para outros países, atuando no mercado interno e externo, sem barreiras para os seus produtos e serviços, como diversas multinacionais que fazem parte do cotidiano de quase todos nós. Como resultado dessa internacionalização temos o aumento dos lucros que decorrem da expansão de seus mercados, megafusões e aquisições, a contratação de mão de obra especializada offshore, o trabalho remoto e a manutenção da competitividade empresarial, dentro e fora do país de origem.

Do outro lado se encontram os países e os seus sistemas tributários, funcionando de forma a atender às suas necessidades orçamentárias e em cumprimento das políticas públicas de cada país. E mesmo os sistemas tributários são afetados também por estes acontecimentos, afinal, com suas próprias regras internas e externas, levam as empresas a planejar de forma cuidadosa, por qual caminho o capital seguirá, e o lucro virá, de forma a maximizar o lucro dos acionistas, e a eficiência fiscal da estrutura, considerando receita, custos, e a estratégia tributária da operação como um todo. Surge daí o denominado planejamento tributário internacional.

Dito isso, que fique claro que um modelo estratégico de planejamento tributário para indivíduos e empresas nada mais é do que um plano de ação, de forma a economizar o máximo de tributos possível, aproveitando-se dos benefícios oferecidos por cada sistema tributário e muitas vezes até mesmo das brechas legais encontradiças nos sistemas tributários.

Com isso, queremos deixar claro e evidente que a elisão fiscal, garantida e permitida por lei, é uma estratégia válida, possível, legal, permitida e totalmente dentro da legislação nacional. Como tal, pode sim, ser utilizada livremente por todo e qualquer indivíduo ou empresa brasileira.

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